Resposta direta: a cota de consórcio é declarada como bem e direito pelo valor efetivamente pago. Depois da compra, o aluguel é tributado como rendimento. A estrutura (pessoa física ou jurídica) muda a carga e precisa ser avaliada com um contador.
Durante a acumulação
- A cota não contemplada é declarada em Bens e Direitos, pelo total pago até 31/12.
- Após a contemplação e a compra, o imóvel passa a ser declarado pelo custo de aquisição pago.
Durante a renda
- Na pessoa física, aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão, com tabela progressiva.
- Em uma pessoa jurídica imobiliária, a tributação segue o regime escolhido e tem outros custos (contabilidade, abertura, distribuição).
A melhor estrutura depende do volume de aluguéis, do número de imóveis e dos planos de sucessão. Não há resposta única.
